Dúvidas frequentes

Em até 10x sem juros no boleto bancário.

30 dias após a realização, após protocolada, validade de dois anos, desde que acompanhe vigência da apólice e mantenha a mesma IS.

É isento de vistoria o item zero, para isso necessário apresentar Nota Fiscal de compra emitida dentro de 30 dias, em nome do proponente e que mantenha o valor exato da Nota Fiscal.

Laudo de vistoria, TIE em nome do segurado e apólice (em caso de renovação)

Indenização Integral, Roubo Total e/ou Furto Qualificado, Assistência e Salvamento, Avaria Parcial e Retirada e Colocação na Água.

No náutico a vistoria é custeada pelo segurado, independente da aceitação ou não da proposta.

TIE original legível

Protocolo de entrada na Capitania dos Portos dentro do prazo de validade.

TIE de transferência devidamente preenchido contendo as assinaturas do comprador e vendedor e com reconhecimento de firma.

Contrato de compra e venda, datado, assinado por ambas as partes e com reconhecimento de firma e dentro do prazo de 30 dias.

Nota Fiscal de compra dentro de 30 dias da emissão em nome do segurado.

Até 30 dias do término de vigência é possível considerar a bonificação.

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